O governo do Distrito Federal foi condenado em primeira instância a indenizar em R$ 100 mil a mãe de uma mulher que morreu em um acidente de carro.
"(...) “Portanto, nesse contexto, e das provas que constituem o processo, resta claro que a colocação de tapumes por parte da primeira requerida não foi a causa determinante para o acidente. (...) O Distrito Federal ao iniciar uma via, que no dia dos fatos ainda não era permitida o tráfego, deveria tomar os devidos cuidados com sinalização", concluiu. A Supra Engenharia foi representada na ação pelo advogado André Macedo de Oliveira, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. (...)"
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